TJAL - 0713089-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: GEOVANNY SOUZA SANTOS (OAB 17274/AL) - Processo 0713089-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Eder Rafael Gonçalves CavalcanteB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 31 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
31/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0713089-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Rafael Gonçalves Cavalcante - Réu: Banco Pan Sa - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento da audiência de instrução formulado pela parte Autora, sob a justificativa de que seu patrono estará em viagem de cruzeiro na data designada, conforme comprovante anexado aos autos.
Todavia, o requerimento não merece acolhimento.
Embora o advogado tenha demonstrado a existência da viagem, deixou de informar elemento essencial para a análise do pedido: a data da aquisição da passagem ou da reserva.
Observa-se que a audiência foi designada e incluída em pauta em maio de 2024, e não há qualquer comprovação nos autos de que a viagem tenha sido adquirida anteriormente a essa data.
O princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e o dever de cooperação das partes (artigo 6º do Código de Processo Civil) impõem que o andamento processual seja preservado sempre que possível, evitando-se adiamentos sem justificativa plausível Dessa forma, não havendo fundamento suficiente para o adiamento da audiência, INDEFIRO o pedido e mantenho a data designada para a realização do ato.
Cumpra-se -
11/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:57
Decisão Proferida
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10/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0713089-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Rafael Gonçalves Cavalcante - Réu: Banco Pan Sa - Compulsando os autos, verifico que a parte autora atravessou petição requerendo a antecipação da data da audiência de instrução já designada, alegando que a data inicialmente marcada está distante e prejudica a celeridade processual.
No entanto, após análise da solicitação, informo que a pauta de audiências deste Juízo encontra-se extremamente abarrotada, com outros processos previamente agendados e com prazos já definidos.
Diante da sobrecarga da agenda e da impossibilidade de antecipação, tendo em vista a necessidade de organização e respeito à ordem cronológica dos atos processuais, indefiro o pleito da parte autora, mantendo a audiência aprazada na data originalmente agendada.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
21/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 16:30:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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31/01/2024 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 11:20
Expedição de Carta.
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19/04/2023 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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