TJAL - 0700493-79.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:52:43, Vara do Único Ofício de Traipu.
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17/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:37
Juntada de Mandado
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04/06/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0700493-79.2023.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria dos Prazeres Mamedio - DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Maria dos Prazeres Mamedio em face de Marcos Santos.
Curatela provisória indeferida em fls. 20/23.
Relatório social em fls. 35/36.
Resposta aos quesitos (fls. 50/51).
Contestação em fl. 56. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Designo audiência de entrevista para o dia 17 de junho de 2025, às 10h30.
A audiência será presencial.
Eventual dificuldade de participação da audiência dessa forma deve ser objeto de pedido específico.
INTIME-SE, por Oficial de Justiça, a parte interditanda para comparecer perante este Juízo, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e o exercício da curatela, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC.
Intime-se a parte autora através do advogado constituído, para também comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade da parte interditanda, conforme o art. 751, §4°, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se o advogado da parte autora, Ministério Público e Defensoria Pública via Portal Eletrônico.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
26/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:56
Outras Decisões
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26/05/2025 09:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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24/05/2025 02:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0700493-79.2023.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria dos Prazeres Mamedio - Verifico que o requerido, Marcos Santos, não foi citado em razão de apresentar problemas mentais (certidão de fl. 34).
Portanto, faz-se oportuno, assim, a designação de curador especial para sua defesa.
Em atenção ao que prescreve o art. 72, Parágrafo Único, do CPC 2015, nomeio a Defensoria Pública atuante neste município como curadora especial do requerido.
Intime-se a Defensoria Pública, pelo portal, para apresentar contestação, no prazo de quinze dias. -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 20:39
Decisão Proferida
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10/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 10:44
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 10:30
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:34
Decisão Proferida
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01/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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