TJAL - 0700250-64.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/05/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700250-64.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700250-64.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Vieira da Silva - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700250-64.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Vieira da Silva - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parízio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721146-85.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Raul Graca Neto
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 16:10
Processo nº 0700179-62.2025.8.02.0040
Josefa Maria da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:20
Processo nº 0722937-26.2023.8.02.0001
Sebastiao Paixao dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2023 14:01
Processo nº 0700237-65.2025.8.02.0040
Maria Aparecida Raimundo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 22:30
Processo nº 0752920-36.2024.8.02.0001
Samara Raquel Fernandes da Silva
Arquitec - Arquitetura, Engenharia e Con...
Advogado: Geovanny Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 12:17