TJAL - 0743628-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 10:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0743628-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elielza Borges dos Santos, Chesma Borges dos Santos, Edja Borges dos Santos Fortes Goes - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ.
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                                            08/05/2025 10:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 07:57 Decisão Proferida 
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                                            06/05/2025 22:44 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 10:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0743628-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elielza Borges dos Santos, Chesma Borges dos Santos, Edja Borges dos Santos Fortes Goes - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
 
 Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 28 de abril de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            28/04/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 16:06 Decisão Proferida 
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                                            28/04/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/01/2025 15:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0743628-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elielza Borges dos Santos, Chesma Borges dos Santos, Edja Borges dos Santos Fortes Goes - DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve um grande lapso temporal do pedido de dilação de prazo e o dia de hoje, sem manifestação alguma da parte Autora.
 
 Desta forma, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá requerer o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, §1º do Novo Código de Processo Civil.
 
 Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            22/01/2025 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 16:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/10/2024 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 15:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2024 10:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/09/2024 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2024 18:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/09/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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