TJAL - 0700053-30.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL), Kauane Wildner Dalchasso (OAB 137390A/RS) Processo 0700053-30.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Melo Teixeira da Silva de Albuquerque Canuto - Réu: Cooperativa Central Aurora Alimentos - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
21/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0700053-30.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Melo Teixeira da Silva de Albuquerque Canuto - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:41
Publicado ato_publicado em data.
-
20/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0700053-30.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia Melo Teixeira da Silva de Albuquerque Canuto -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do Código de Processo Civil. -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:27
Decisão Proferida
-
18/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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