TJAL - 0756089-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) - Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Albino Santos de LimaB0 - CERTIDÃO Certifico que ocorreu a preclusão da decisão de pronúncia de fls. 457/467.
O prazo decorreu para o Ministério Público em 19/08/2025, dia posterior ao último dia do prazo recursal.
E o prazo decorreu para a Defesa no dia 30/07/2025, também dia posterior ao último dia do prazo recursal.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público, com arrimo no art. 422 do Código de Processo Penal, para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que também poderá juntar documentos e requerer diligências.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:02
Sessão do Tribunal do Juri Designada em/para 11/11/2025 08:00:00 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
19/08/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:54
Processo Retornado da Secretaria de Processamento Unificado - SPU
-
12/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO ALBINO SANTOS DE LIMA, para que seja oportunamente julgados pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121-A. § 1º, inc.
II e §2º, inc.
V (duas vezes), na forma da legislação penal anterior à Lei nº 14.811/24 (art. 121, §2º, I, IV E VI e §2º-A, II), c/c art. 129, ambos do Código Penal.
MANTENHO a prisão preventiva de ALBINO SANTOS DE LIMA , com fundamento na garantia da ordem pública, na forma do art. 312 e 316, § único do CPP.
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
06/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:00
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Autos nº: 0756089-31.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outros Réu: Albino Santos de Lima DECISÃO Passo a revisar a prisão preventiva do réu, nos termos do art. 316, § único do CPP.
Inicialmente, verifico que se encontram presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva.
No caso, há prova da materialidade e dos indícios de autoria, que também foram indicados na decisão que recebeu a denúncia.
Na hipótese dos autos, constato que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública.
A eventual restituição da liberdade do réu ainda representa grau de ameaça a este bem jurídico, que impõe a sua segregação cautelar.
Como parâmetros para manutenção da prisão, tem-se a extrema periculosidade do agente, aferida a partir da narrativa presente no inquérito policial.
Tem-se que a restituição da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas, seriam insuficientes para proteção da ordem pública.
Mantenho, assim, a prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia da ordem pública, na forma dos arts. 312 e 316, § único do CPP.
Intimem-se as partes desta decisão Providências pela secretaria.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
09/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:00
Decisão Proferida
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 10:41:12, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
26/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:40
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Beatriz Henrique da Silva, Bryan Miguel Felix da Silva - Réu: Albino Santos de Lima - CERTIDÃO Ao analisar os autos, certifico o seguinte: Que o réu ao ser citado informou que tem condições financeiras de constituir advogado (fl. 357); Que o advogado Geoberto Bernardo de Luna, OAB/AL nº 13.507, participou da audiência de custódia (fls. 365/366); e Que o advogado foi intimado a apresentar resposta à acusação (fls. 371), mas não apresentou.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo mais uma vez o advogado de defesa do réu para que apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para audiência no dia 28 de fevereiro de 2025, 9h30.
Maceió, 24 de janeiro de 2025 -
25/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:42
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/12/2024 12:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:45:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/12/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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