TJAL - 0719301-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE (OAB 29612/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: MÉLANY PAIVA DE FREITAS (OAB 27255/MS), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0719301-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Samuel Pereira de Barros SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social (inss)B0 e outro - Intime-se o perito para que se manifeste a respeito do pedido de esclarecimentos formulado pelo autor às fls. 181/190.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Mélany Paiva de Freitas (OAB 27255/MS) Processo 0719301-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Pereira de Barros Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, adotando as providências cabíveis e/ou requerendo o que entender necessário ao regular andamento do feito. -
07/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:16
Juntada de Mandado
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19/02/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Mélany Paiva de Freitas (OAB 27255/MS) Processo 0719301-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Pereira de Barros Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - 1.
Considerando a imprescindibilidade da elaboração de laudo pericial médico a fim de aferir a existência da alegada incapacidade para o desempenho das atividades laborais, nomeio como perito médico judicial o Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CRM/AL 6.883) para assumir o munus, o qual ficará encarregado da produção da prova necessária ao deslinde do feito. 2.
Outrossim, tendo em vista o vultoso número de demandas nas quais está pendente tão somente a produção de prova pericial para que seja dado o provimento final à demanda, com vistas a conferir celeridade a esses feitos, este Juízo entendeu por bem reunir todos os que se encontram estagnados nessa mesma fase processual para a realização de perícias médicas em mutirão especificamente agendado por este Juízo para esse fim. 3.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em consonância com a tabela de honorários periciais do TJ/AL, cujo pagamento ficará a cargo da autarquia ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, mediante a comprovação nos autos da realização do depósito judicial. 4.
Nesse passo, inclua-se a presente demanda no mutirão de perícias médicas judiciais, o qual designo para o dia 07/04/2025, a ser realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 102, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no horário compreendido entre 08h30min e 12h00min. 5.
As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 6.
Realizada a perícia, caso não elabore o laudo ao fim do exame, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do estudo pelo expert, ficando este desde já advertido acerca da necessidade de apresentação de respostas a eventual quesitação formulada pelas partes. 7.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual, prazo, devem ainda assinalar acerca da possibilidade de acordo, oportunidade na qual devem acostar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia, caso as partes transacionem, o acordo seja imediatamente homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será disponibilizada, também, para tal fim. 8.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados (via DJe) e pessoalmente, e a parte ré também pessoalmente, através de seus procuradores, por mandado a ser cumprido em caráter de urgência, intimando-se, ainda, o perito nomeado (por meio do seu endereço eletrônico: [email protected] ou do terminal telefônico do perito, que encontra-se à disposição da Secretaria deste Juízo), acerca da presente decisão, bem como para que se façam presentes no dia e horários designados por este Juízo (07/04/2025 (segunda-feira), no turno matutino (das 08h30min às 12h00min). 9.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. -
22/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:45
Decisão Proferida
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22/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 20:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2023 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2023 02:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:48
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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13/06/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:13
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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