TJAL - 0700083-24.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: TIAGO RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7539/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700083-24.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Fernanda Catharinny de OliveiraB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
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                                            21/07/2025 19:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 17:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 04:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 18:12 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/06/2025 08:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700083-24.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Catharinny de Oliveira - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se.
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                                            30/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 11:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/05/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 17:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 13:34 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 13:34:55, 11º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            20/03/2025 10:41 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/02/2025 10:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/02/2025 09:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/01/2025 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL) Processo 0700083-24.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Catharinny de Oliveira - Autos n° 0700083-24.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Extravio de bagagem Autor: Fernanda Catharinny de Oliveira Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 20 de março de 2025, às 10 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
 
 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
 
 Maceió, 30 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            30/01/2025 13:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/01/2025 12:16 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:05 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL) Processo 0700083-24.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Catharinny de Oliveira - 1.
 
 Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
 
 Cite-se a Demandada; 3.
 
 Intimações devidas; 4.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/01/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 13:40 Decisão Proferida 
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                                            29/01/2025 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 10:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2025 14:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL) Processo 0700083-24.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Catharinny de Oliveira - 1.
 
 Compulsando os autos, verifico a ausência de documento de identidade com foto; 2.
 
 Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/01/2025 13:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/01/2025 09:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/01/2025 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 11:04 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            22/01/2025 11:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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