TJAL - 0700210-82.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA ROMAO SANTOS (OAB 159276/MG), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC) - Processo 0700210-82.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Moacir Lino FariasB0 - RÉU: B1Banco Triângulo S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de setembro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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14/07/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:30
Expedição de Carta.
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22/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700210-82.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Lino Farias - 6.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o demandado EXCLUA o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 7.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 9.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 10.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 11.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 12.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:32
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700210-82.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Lino Farias - DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'. -
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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