TJAL - 0710542-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: MOACIR BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13435/AL), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0710542-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Willams Bomfim da SilvaB0 - B1Roseane Conceicao SoaresB0 - RÉU: B1Construtora Incorporadora Comercio de Casas e Edifícios LtdaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes em 10/09/2021; b) CONDENAR a empresa Ré a restituir aos Autores o valor de R$ 102.554,30 (cento e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, e os juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, deduzindo-se o IPCA.
Atento o exequente, para quando da apresentação da memória de cálculo em fase de cumprimento de sentença, não incorrer em anatocismo ao realizar a mudança dos parâmetros de correção. d) Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC, sendo que 3% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 7% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora.
Publique-se. -
22/08/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Moacir Bezerra Sociedade Individual de Advocacia (OAB 13435/AL) Processo 0710542-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willams Bomfim da Silva, Roseane Conceicao Soares - Réu: Construtora Incorporadora Comercio de Casas e Edifícios Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
23/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 15:26
INCONSISTENTE
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09/07/2024 15:25
INCONSISTENTE
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09/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 19:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 18:51
Expedição de Carta.
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02/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/04/2024 18:02
INCONSISTENTE
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24/04/2024 18:02
Recebidos os autos.
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24/04/2024 18:02
Recebidos os autos.
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24/04/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/04/2024 18:02
Recebidos os autos.
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24/04/2024 18:02
INCONSISTENTE
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24/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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