TJAL - 0702045-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0702045-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças dos Santos Alípio, Daniel Alipio da Silva Santos, Daniel Alípio da Silva Santos Filho, Debora Alípio da Silva Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:34
Decisão Proferida
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08/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0702045-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças dos Santos Alípio, Daniel Alipio da Silva Santos, Daniel Alípio da Silva Santos Filho, Debora Alípio da Silva Santos - DESPACHO Considerando que a inicial não veio acompanhada de declaração de hipossuficiência, nem tampouco houve outorga de poderes para tanto, na forma preconizada pelo art. 105, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar essa mácula.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0702045-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças dos Santos Alípio, Daniel Alipio da Silva Santos, Daniel Alípio da Silva Santos Filho, Debora Alípio da Silva Santos - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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