TJAL - 0723479-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0723479-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Walter Vianna Construcao e Incorporacao Spe Ltda EppB0 - Diante do exposto e com base nas disposições lei e jurisprudência acima elencadas, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, a fim de: a) declarar a resolução contratual e condenar a ré ao pagamento da multa contratual fixada em 2% (dez por cento) das importâncias inadimplidas, com o valor devidamente corrigido. b) condenar a ré ao pagamento de aluguéis pelo tempo de uso do bem imóvel, a ser apresentado no cumprimento de sentença, devendo ser compensados os valores ora citados com as prestações então adimplidas; c) determinar a retenção de 20% (vinte por cento), que deverá incidir sobre as importâncias já pagas, devidamente corrigidas, para fazer frente às despesas com corretagem, publicidade e outros gastos oriundos da confecção do negócio jurídico.
Por fim, por força artigo 86, parágrafo único do CPC, em face da acionante ter sucumbido em parte mínima, condeno unicamente a demandada a arcar com o pagamento das custas e honorários, os quais arbitro no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor do defensor da parte autora, conforme o art. 85, § 8º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, via Dje.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, cobre-se o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, calcule-se e expeça-se a certidão referida no art. 33, §2º, da Resolução nº 19/2007 - TJ/AL, remetendo-a ao FUNJURIS, para fins de cobrança extrajudicial, deixando uma via nos autos.
Observe o cartório que deverá ser expedida a mencionada certidão independentemente do valor, nos termos da Resolução nº 15/2014- TJ/AL.
Por fim, não havendo mais pendências, arquive-se o processo. -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL) Processo 0723479-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Vianna Construcao e Incorporacao Spe Ltda Epp - Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.72. -
24/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720051-35.2015.8.02.0001
Mauricio Marcelino Alves
Sandra Marcia Pereira da Silva
Advogado: Claudijane Josina Monteiro Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2015 08:45
Processo nº 0726797-98.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Maria Selma de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 10:45
Processo nº 0701526-53.2025.8.02.0001
Ednaldo dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Alcione das Neves Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 07:35
Processo nº 0732001-26.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Vanildo Vicente de Lima
Advogado: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 22:05
Processo nº 0728435-69.2024.8.02.0001
Severino Correia de Araujo
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Suellen da Silva Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 09:39