TJAL - 0712108-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL), Antonino Augusto Camelier da Silva (OAB 128082/SP) Processo 0712108-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Conteporânea Arquitetura e Construções Ltda. - Réu: Hidroreader Sistemas de Medição Ltda - DECISÃO Não há no banco de peritos à disposição deste Juízo com a especialidade necessária à aferição dos danos supostamente causados pela ré.
O expert, Sr.
Geraldo Loures dos Santos de Paiva, nomeado (págs. 201/202) informou em e-mail que não tem interesse.
Diante disso, determino que o CREA/AL - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas seja oficiado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça nova lista de profissionais na área de engenharia com especialidade em hidrômetros aptos a executar o exame pericial necessário à resolução da controvérsia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:09
Decisão Proferida
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10/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL), Antonino Augusto Camelier da Silva (OAB 128082/SP) Processo 0712108-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Conteporânea Arquitetura e Construções Ltda. - Réu: Hidroreader Sistemas de Medição Ltda - DECISÃO Pois bem.
Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Engenheiro Mecânico, especialista em hidrômetros, o Sr.
Geraldo Loures dos Santos de Paiva; e-mail: [email protected]; telefone (82) 99981-5774; Registo Nacional: 2005136727, devendo este ser intimado por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, que apresentou a referida impugnação.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:23
Decisão Proferida
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10/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 10:59
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 15:21
Decisão Proferida
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14/06/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 12:12
Expedição de Carta.
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18/03/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 09:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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