TJAL - 0703283-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON GONÇALVES DA SILVA (OAB 18861/AL) - Processo 0703283-82.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Rodrigo de Souza RamosB0 - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança para determinar que a autoridade coatora permita o amplo acesso dos advogados, devidamente habilitados, ao processo administrativo E:01206.0000049072/2023 e a cópia do prontuário médico nº 11.747.
Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade está suspensa pela concessão do benefício à justiça gratuita à fl. 92.
Sem honorários.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:57
Juntada de Mandado
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02/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 18:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gonçalves da Silva (OAB 18861/AL) Processo 0703283-82.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rodrigo de Souza Ramos - Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido liminar.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao órgão de representação judicial.
Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:47
Decisão Proferida
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22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:04
Conclusos para despacho
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20/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gonçalves da Silva (OAB 18861/AL) Processo 0703283-82.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rodrigo de Souza Ramos - No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como comprovante de rendimentos como servidor do Estado de Alagoas e demais documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gonçalves da Silva (OAB 18861/AL) Processo 0703283-82.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Rodrigo de Souza Ramos - Figurando órgão, cuja gestão recai sob a gestão do Estado de Alagoas ( DECRETO Nº 90.747, DE 14 DE ABRIL DE 2023, Art. 1º, XIX), no polo passivo da presente demanda, foge à esta vara residual a competência para o seu processamento.
Determino a imediata remessa dos autos a uma das varas da fazenda pública estadual, via distribuição, com a devida baixa neste juízo.
Cumpra-se -
24/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:23
Decisão Proferida
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24/01/2025 01:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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