TJAL - 0700008-80.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:53
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 12:51
Juntada de Documento
-
05/02/2025 16:23
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Costa Barbosa (OAB 5997/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), Willian Barbosa Lemos (OAB 57825/PE) Processo 0700008-80.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Ré: Ana Neri Barbosa Lemos, Yuri Barbosa Lemos, Ajc Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 164/166, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Com relação aos valores anteriormente depositados judicialmente (p. 157), observo que no acordo acima homologado foi ajustado que a quantia de R$3.203,63 seja liberada em favor do exequente como parcela de valor para quitação do débito objeto dos autos.
Via de consequência, expeça-se o correspondente alvará de liberação de valores em favor da exequente.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
04/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:39
Juntada de Documento
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Documento
-
04/02/2025 07:25
Homologada a Transação
-
31/01/2025 08:49
Conclusos
-
30/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
27/01/2025 07:53
Conclusos
-
24/01/2025 14:37
Juntada de Documento
-
24/01/2025 14:25
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Costa Barbosa (OAB 5997/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), Willian Barbosa Lemos (OAB 57825/PE) Processo 0700008-80.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Ré: Ana Neri Barbosa Lemos, Yuri Barbosa Lemos, Ajc Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Isso posto, ADMITO os embargos À execução de fls. 143/151, em atenção ao disposto na alínea b, do inciso IX, do art. 52, da Lei nº. 9.099/1995 .
Desse modo, intime-se o embargado, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, por ser determinação legal e a fim de evitar alegação de nulidade processual, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, intimando-se todas as partes para que compareçam ao ato.
Não havendo acordo, serão apreciados os embargos à execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:31
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:12
Conclusos
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Petição
-
21/10/2024 08:19
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 13:49
Publicado
-
17/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 10:37
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:32
Conclusos
-
04/09/2024 13:54
Juntada de Documento
-
20/08/2024 14:35
Publicado
-
19/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:18
Outras Decisões
-
05/08/2024 09:08
Juntada de Documento
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Documento
-
17/07/2024 08:00
Conclusos
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Documento
-
15/07/2024 07:27
Expedição de Documentos
-
15/07/2024 07:23
Expedição de Documentos
-
11/07/2024 13:12
Publicado
-
10/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 13:40
Outras Decisões
-
08/07/2024 12:45
Conclusos
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Documento
-
08/07/2024 08:07
Conclusos
-
13/06/2024 08:42
Juntada de Documento
-
12/06/2024 14:46
Publicado
-
11/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 08:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 13:24
Conclusos
-
19/03/2024 13:22
Juntada de Documento
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Documento
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Documento
-
15/03/2024 09:24
Juntada de Documento
-
15/03/2024 09:24
Juntada de Documento
-
15/03/2024 09:23
Juntada de Documento
-
15/03/2024 09:22
Juntada de Documento
-
27/02/2024 15:10
Publicado
-
26/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:23
Expedição de Documentos
-
26/02/2024 12:22
Expedição de Documentos
-
26/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:07
Conclusos
-
23/02/2024 08:05
Expedição de Documentos
-
23/02/2024 08:05
Expedição de Documentos
-
22/02/2024 15:23
Juntada de Documento
-
22/02/2024 15:23
Apensado ao processo
-
22/02/2024 15:22
Juntada de Petição
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20/02/2024 14:33
Publicado
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Documento
-
19/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 08:38
Conclusos
-
16/02/2024 08:37
Expedição de Documentos
-
17/01/2024 19:01
Publicado
-
16/01/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:54
Outras Decisões
-
08/01/2024 07:27
Conclusos
-
08/01/2024 07:27
Expedição de Documentos
-
08/01/2024 07:25
Retificação de Classe Processual
-
05/01/2024 10:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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