TJAL - 0740027-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabyanna Claudia Mendes Araujo Alves (OAB 14294/AL) Processo 0740027-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sizileide Dionisio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabyanna Claudia Mendes Araujo Alves (OAB 14294/AL) Processo 0740027-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sizileide Dionisio da Silva - Frente a tais argumentos, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, devendo a parte autora aguardar o provimento final para ver sua pretensão acolhida ou não, face ao que dispõe o artigo 300, § 3º do CPC.
Ademais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado nº 011/2016 da Súmula da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/01/2025 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:19
Expedição de Carta.
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20/01/2025 20:12
Expedição de Carta.
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20/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:19
Decisão Proferida
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20/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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