TJAL - 0746564-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746564-59.2023.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Maceió - Recorrente: Gilberto da Silva Júnior - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO Vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Maceió,31 de julho de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Thiago Duarte Cavalcante (OAB: 17871/AL) -
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DUARTE CAVALCANTE (OAB 17871/AL) - Processo 0746564-59.2023.8.02.0001/01 - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Simples - RECORRENTE: B1Gilberto da Silva JúniorB0 - Ante o exposto, MANTENHO a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para tramitação e julgamento do recurso interposto. -
25/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:07
Decisão Proferida
-
28/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0746564-59.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gilberto da Silva Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Gilberto da Silva Júnior, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar rol de testemunhas para depoimento em plenário, oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422. -
21/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0746564-59.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gilberto da Silva Júnior - Autos n° 0746564-59.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Indiciante e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Vítima e Réu: Jefferson Conceição Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias., em cumprimento da sentença de fl 340, a resposta do oficio de fl 328-329 juntado às folhas de 332-335 Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0746564-59.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gilberto da Silva Júnior - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial acusatória para PRONUNCIAR o denunciado GILBERTO DA SILVA JUNIOR, já qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo art. 121, §2º, I, do Código Penal, em relação a vítima Jefferson Conceição Santos, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Concedo ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Intimem-se, pessoalmente, o pronunciado, a Defensoria Pública, se for o caso, e o Ministério Público, na forma do art. 420, inciso I, do CPP.
Ao Defensor constituído, a intimação deverá ser realizada na forma do art. 370, §1º, do referido diploma processual.
Preclusa esta Decisão, intimem-se o MP e a defesa, sucessivamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422, do CP.
Segue decisão, em separado, acerca do pedido do Ministério Público para desentranhamento dos documentos de fls. 176/307.
Segue decisão em separado sobre o requerimento de desentranhamento formulado pelo MP.
Cumpra-se o quanto requerido pelo MP as fls. 330.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0746564-59.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gilberto da Silva Júnior - Autos n° 0746564-59.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Indiciante e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Vítima e Réu: Jefferson Conceição Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 31 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0746564-59.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gilberto da Silva Júnior - Autos n° 0746564-59.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Indiciante e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Vítima e Réu: Jefferson Conceição Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 25 março de 2025, às 11h30min perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar, Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoommeet.Link de acesso: 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL TRIBUNAL FÓRUM DA CAPITAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0746564-59.2023 INSTRUÇÃO Horário: 25 mar. 2025 11:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*19.***.*97-06?pwd=r8J73OJiVL9xJh2bvnvHFdWBgFETvE.1 ID da reunião: 819 2629 7406 Senha: 203571 Obs.: A disponibilização do link, não obsta a possibilidade de comparecimento presencial na audiência designada.
Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0746564-59.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gilberto da Silva Júnior - DECISÃO Tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, DESIGNO o dia 25 de março de 2025, às 11:30 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial. -
20/01/2025 23:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 11:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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05/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 14:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/08/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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