TJAL - 0700458-57.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO (OAB 10221/AL), ADV: LUCAS KURY DIAS MARTINS (OAB 56930/PE) - Processo 0700458-57.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AUTORA: B1Maria Luzia Luna Tôrres de MeloB0 - PERITO: B1Diogo Mattos Dias MartinsB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os seus dados bancários ou chave pix, a fim de viabilizar a confecção do alvará determinado na Decisão de fls. 143.
No mais, INTIME-SE o leiloeiro para que tome conhecimento da expedição do mandado de remoção e avaliação de fls. 148. -
25/08/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 07:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS KURY DIAS MARTINS (OAB 56930/PE), ADV: TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO (OAB 10221/AL) - Processo 0700458-57.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AUTORA: B1Maria Luzia Luna Tôrres de MeloB0 - PERITO: B1Diogo Mattos Dias MartinsB0 - Expeça-se o mandado de remoção e avaliação a ser cumprido no endereço da parte exequente nos seguintes termos: A) os 04 (quatro) fones de ouvido para jogos multiuso, Marca H'MASTON, Weriless 5.3-SN 13, Super Bass, devem ser removidos e entregues ao leiloeiro; e, B) as 02 caixas de som Hsy-6202 e as 23 Capas para Tablet Samsung devem ser reavaliadas na forma do art. 873, inc.
III, do CPC, uma vez que a primeira avaliação aparenta estar discrepante em relação ao valor de mercado dos bens, conforme se extrai da fl. 134.
Ademais, com relação ao valor de R$ 119,74 penhorado por meio da decisão de fl. 53, considerando que a parte executada não se fez presente na audiência e nem opôs embargos à execução (fl. 65), determino a sua liberação por meio de alvará em favor da parte exequente.
Intime-se o leiloeiro para que tome conhecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
14/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:16
Decisão Proferida
-
14/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:44
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 07:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO (OAB 10221/AL) - Processo 0700458-57.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AUTORA: B1Maria Luzia Luna Tôrres de MeloB0 - DECISÃO Nos termos do art. 10, inc.
I, da Resolução nº. 8/2017, do Tribunal de Justiça de Alagoas, DETERMINO a expedição do mandado de remoção a fim de que os bens que se encontram em posse da autora (02 caixas de som Hsy-6202; 04 fones de ouvido para jogos multiuso, Marca H'MASTON Wireless 5.3-SN 13, Super Bass; e, 23 Capas para Tablet Samsung) sejam entregues ao Leiloeiro, conforme requerido na fl. 125.
Intime-se o Leiloeiro para que acompanhe o cumprimento desta decisão possibilitando a entrega dos bens.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:46
Decisão Proferida
-
09/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomás Brandão de Macêdo (OAB 10221/AL) Processo 0700458-57.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Luzia Luna Tôrres de Melo - nomeio o leiloeiro Diogo Mattos Dias Martins, devidamente inscrito no banco de leiloeiros deste Tribunal, determinando a sua intimação para informar, em 05 dias, se aceita o encargo por meio do endereço eletrônico "[email protected]".
Fixo, desde já, o percentual de 5% sobre o valor da arrematação como comissão a ser paga ao leiloeiro, conforme dicção do parágrafo único, do art. 884, do CPC c/c o art. 7º, da Resolução nº. 236/2016, do CNJ c/c o art. 13, da Resolução nº. 18/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sem prejuízo do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que comprovadas, o qual não poderá ultrapassar o percentual de 3% (três por cento) do valor da arrematação.
Estabeleço, de plano, o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do preço dos bens, obtidos através do laudo de avaliação de fl. 105 e certidão de fl. 103.
Destaco que será considerando preço vil, em atenção ao disposto no art. 891, do Codex Instrumental, o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do bem.
Aceitando o encargo, determino a intimação do leiloeiro para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a viabilidade de realização de leilão eletrônico, fornecendo a este juízo a data e a sua duração, conforme § 1º, do art. 882, do CPC c/c o art. 14 e seguintes, da Resolução nº. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça; Na hipótese de não ser possível a realização de leilão eletrônico, deverá o leiloeiro indicar a data e o local para realização da solenidade presencial, viabilizando, assim, a expedição de edital por este Juízo.
Por fim, ressalto que nos termos do art. 10, inc.
I, da Resolução nº. 18/2017, do Tribunal de Justiça de Alagoas, será de sua competência a remoção dos bens penhorados junto ao demandante (fiel depositário), para depósito sob sua responsabilidade na qualidade de depositário judicial, exercendo guarda sobre os bens que devem ser conservados no estado em que se encontram.
Para a remoção dos bens, deverá o leiloeiro informar a este Juízo para que seja expedido o respectivo mandado.
Intimem-se.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:40
Decisão Proferida
-
26/02/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:45
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomás Brandão de Macêdo (OAB 10221/AL) Processo 0700458-57.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Luzia Luna Tôrres de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime se a parte autora, designada como fiel depositária, para entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça, para fins de cumprimento do mandado expedido. -
28/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomás Brandão de Macêdo (OAB 10221/AL) Processo 0700458-57.2023.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Luzia Luna Tôrres de Melo - DECISÃO Considerando que a exequente pretende exercer o cargo de fiel depositária, bem como as disposições do art. 840, inc.
II, §1º, do CPC, nomeio-a como fiel depositária dos bens, salientando os deveres de os conservar no estado em que se encontram e deles não se desfazer por qualquer meio.
Expeça-se mandado de remoção e entrega para a exequente que deverá entrar em contato com o oficial de Justiça responsável para dar cumprimento à diligência.
Após, voltem-me os autos conclusos para designação do leiloeiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 21:37
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 20:32
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 20:26
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 08:45:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 19:21
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 17:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 16:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 23:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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