TJAL - 0747479-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 23:12
Decisão Proferida
-
20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:11
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
28/02/2025 12:57
Remessa à CJU - Custas
-
26/02/2025 14:02
Transitado em Julgado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0747479-74.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a revelia do réu, conhecendo diretamente o pedido para JULGAR PROCEDENTE a ação e, em consequência, declarar consolidadas definitivamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem descrito na inicial, ao patrimônio do autor e proprietário fiduciário, observando-se as determinações supra, ficando o autor isento do pagamento de IPVA em atraso e das multas por infrações às leis de trânsito, durante o período em que o veículo permaneceu na posse do réu.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor da condenação que, no caso concreto, é o valor atribuído à causa, corrigidos desde o ajuizamento. (CPC, art. 85, §4º, III).
Custas pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
24/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 00:23
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 18:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:51
Decisão Proferida
-
03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705289-33.2023.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Sandro Henrique Medeiros de Omena
Advogado: Lais Menezes Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 15:45
Processo nº 0701443-28.2024.8.02.0080
Julio Cesar Kummer Barbosa
Rarus Flats Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Robertson Davino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 10:16
Processo nº 0700072-86.2025.8.02.0082
Leticia Karla Damaso de Albuquerque
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Leticia Karla Damaso de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:28
Processo nº 0701230-16.2024.8.02.0082
Alessandra Pinheiro de Farias
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Alessandra Pinheiro de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 23:20
Processo nº 0701374-86.2024.8.02.0050
Elida Vanessa da Silva (Vania)
Lucineide Alves da Silva
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 10:07