TJAL - 0750473-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), João Francisco Rodrigues Quintans (OAB 18886/AL) Processo 0750473-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Saraiva da Silva - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Goes Empreendimentos e Vendas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), João Francisco Rodrigues Quintans (OAB 18886/AL) Processo 0750473-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Saraiva da Silva - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Goes Empreendimentos e Vendas Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), João Francisco Rodrigues Quintans (OAB 18886/AL) Processo 0750473-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Saraiva da Silva - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Goes Empreendimentos e Vendas Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa na forma do art. 487, I, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com estrado nos arts. 82, §2º, e 85, §2º, do CPC, mas, tendo em vista ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se, para efeito intimatório das partes por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
24/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 00:02
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 17:25
Expedição de Carta.
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08/01/2024 17:24
Expedição de Carta.
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19/12/2023 19:18
Decisão Proferida
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18/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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