TJAL - 0700007-66.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:05
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700007-66.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a., União Seguradora S/A - Vida e Previdência - 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB 133648/MG), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700007-66.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a., União Seguradora S/A - Vida e Previdência - TERMO DE ASSENTADA Aos 17 de fevereiro de 2025, às 09:27 horas, através do sistema de videoconferência (ZOOM Meetings), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020,realizada pela conciliadora Luanna Raphaella Araújo Nunes.
Esclareço previamente que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência está sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL, foi realizado pregão relativo à esta, PRESENTE A DEMANDANTE JARINA INÁCIO DE FREITAS CPF: *43.***.*41-02, acompanhada por seu advogado Dr.
Franklin Alves Barbosa OAB/AL 7779, PRESENTES OS DEMANDADOS BANCO BRADESCO S/A., neste ato representado pelos prepostos Pedro Henrique Alves de Melo Almeida CPF: *71.***.*02-39 e Vivian Duarte Calheiros CPF: *40.***.*71-75, esta acompanhada pela advogada Dra.
Manuella Costa Almeida OAB/AL 8832 e ASPECIR e UNIÃO SEGURADORA S.A, neste ato representado pela preposta Célia Rodrigues da Silva CPF: *73.***.*48-00, acompanhada pelo advogado Dr.
Frederico Souza Halabi Horta Maciel OAB/MG 133.648.
Aberta a audiência virtual, as partes resolveram por fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: 1) a parte ré ASPECIR e UNIÃO SEGURADORA S.A se compromete a manutenção do cancelamento do contrato de seguro, bem como transferir/depositar em conta bancária de titularidade da parte autora, o valor correspondente a R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais),em parcela única em até 15 dias úteis a partir da juntada da ata no sistema; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio de depósito em conta poupança de titularidade do autora: JARINA INÁCIO DE FREITAS CPF: *43.***.*41-02, no Banco Bradesco, Ag.3171-2, Conta Poupança:7805-0; 3) A requerida Ascepir e União Seguradora se compromete a cancelar o contrato, caso ainda não tenha sido cancelado e a não realizar novos descontos 4)Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste.
A parte ré ASPECIR UNIÃO SEGURADORA S.A requer quitação total do de todos os pedidos da inicial, incluindo danos morais e materiais; 5) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicial; 6) As partes requerem a homologação do acordo firmado e renunciam ao prazo recursal.
Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo.
Em seguida a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório(art. 38, lei 9099/95).
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos.
Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal.
Registre-se.
Após arquive-se". -
18/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:55
Homologada a Transação
-
18/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700007-66.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a. - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 18/02/2025, às 09:27h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito. -
23/01/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 09:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:27:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
04/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700196-38.2024.8.02.0039
Valeria Cristina Costa da Silva
Carolina Baby Moveis Infantis Ind. e Com...
Advogado: Andre Junio Martins Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 21:30
Processo nº 0702782-31.2024.8.02.0077
Petrucio da Silva
Hdi Seguros
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 13:14
Processo nº 0700390-21.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Ednaldo Bezerra da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 10:20
Processo nº 0700292-87.2023.8.02.0039
Raphaella Maria Lima Palmeira
Graciete Lima Palmeira
Advogado: Regiane Goncalves de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2023 17:45
Processo nº 0718783-28.2024.8.02.0001
Alexandre Marques Tavares
Banco Pan SA
Advogado: Elielma Veneranda dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 15:16