TJAL - 0728144-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0728144-06.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Livia Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.B0 - DECISÃO Defiro o pedido de penhora online de fls.07 (art. 854, do NCPC), que deverá ser realizado através do SISBAJUD, em nome da Executada ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.***.***/0001-01, no valor de R$ 1.264,35 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial do BRB, e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/02/2025 13:36
Juntada de Documento
-
21/01/2025 10:16
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0728144-06.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Livia Oliveira da Silva - Réu: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por LIVIA OLIVEIRA DA SILVA em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
Inicialmente, proceda-se a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo (fls.180/181, no valor de R$ 2.375,61 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em nome de LIVIA OLIVEIRA DA SILVA, para a conta bancária indicada às fls.01/02, conforme requerido.
Por outro lado, atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, em relação aos honorários sucumbenciais, devidamente atualizada até a data do pagamento.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:41
Outras Decisões
-
17/01/2025 10:30
Conclusos
-
16/01/2025 09:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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