TJAL - 0701426-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0701426-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Noemia da Rocha Celestino - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Exequente, pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
07/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0701426-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Noemia da Rocha Celestino - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA NOEMIA DA ROCHA CELESTINO em face do BANCO BMG S/A.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do demandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte demandante.
Caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
10/03/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:02
Republicado ato_publicado em 10/03/2025.
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0701426-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria Noemia da Rocha Celestino - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA NOEMIA DA ROCHA CELESTINO em face do BANCO BMG S/A.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do demandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte demandante.
Caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:41
Decisão Proferida
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14/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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