TJAL - 0701071-76.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0701071-76.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Janina -
Ante ao exposto e mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 487, I e II, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, para CONDENAR a parte demandada, Wagner da Silva Costa, ao pagamento de 3.863,00 (três mil, oitocentos e sessenta e três reais), referentes as despesas de condomínio indicadas na planilha de fls.18; mais as parcelas que se vencerem no decurso da lide (que deverão ser demonstradas pelo demandante até o requerimento de cumprimento de sentença), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do inadimplemento, acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação, e multa de 2% nos termos do artigo 1.336, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, após intimada para tanto, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2024 19:47
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 18:34
Expedição de Carta.
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14/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2024 11:29
Expedição de Carta.
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26/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 19:56
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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