TJAL - 0700037-32.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0700037-32.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Perttesson Alcantara de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Imperio Moveis e Eletro S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte recorrida, através de seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento ao determinado na sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 10º JECC de páginas 102/105 dos autos, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
28/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:26
Apensado ao processo
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18/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0700037-32.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Perttesson Alcantara de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Imperio Moveis e Eletro S.a.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 08:19:42, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0700037-32.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Perttesson Alcantara de Oliveira, Perttesson Alcantara de Oliveira - Autos nº: 0700037-32.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Perttesson Alcantara de Oliveira Requerido: Imperio Moveis e Eletro S.a.
DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido formulado em tutela de urgência se confunde com o mérito da lide, tratando-se de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
INDEFIRO a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 18:25
Expedição de Carta.
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21/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:11
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/01/2025 12:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/08/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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