TJAL - 0701941-24.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0701941-24.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz dos Santos - Réu: Nu Financeira S.a. - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
24/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0701941-24.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz dos Santos - Réu: Nu Financeira S.a. - Autos nº: 0701941-24.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luiz dos Santos Réu: Nu Financeira S.a.
DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do desconto é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2024 11:46
Expedição de Carta.
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28/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 10:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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