TJAL - 0701549-04.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 261361/RJ), ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 261361/RJ), ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 261361/RJ), ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 261361/RJ), ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB 261361/RJ), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701549-04.2024.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTORA: B1Maria Clara Leite TorresB0 - B1Felipe Leite TorresB0 - B1Luiz Carlos Ramos TorresB0 - B1Ana Karina Leite DinizB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, diante da comprovação de pagamento retro, passo a INTIMAR a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação da obrigação e eventual requerimento de extinção do feito.
Delmiro Gouveia, 13 de agosto de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária -
18/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:57
Termo de Encerramento - GECOF
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08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/07/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:07
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 16:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 07:48
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Marcos Vinicius Ferreira de Souza (OAB 261361/RJ) Processo 0701549-04.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Leite Torres, Felipe Leite Torres, Luiz Carlos Ramos Torres, Ana Karina Leite Diniz - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Diante da certidão de fl. 170, determino que se proceda à baixa nos autos e ao arquivamento definitivo.
Ademais, a comprovação de pagamento acostada às fls. 167/169 deverá ser remetida ao processo dependente, para que seja expedido o respectivo alvará de transferência de valores.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:15
Execução de Sentença Iniciada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Marcos Vinicius Ferreira de Souza (OAB 261361/RJ) Processo 0701549-04.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Leite Torres, Felipe Leite Torres, Luiz Carlos Ramos Torres, Ana Karina Leite Diniz - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Marcos Vinicius Ferreira de Souza (OAB 261361/RJ) Processo 0701549-04.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Leite Torres, Felipe Leite Torres, Luiz Carlos Ramos Torres, Ana Karina Leite Diniz - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR as partes por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, ou, se pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
Delmiro Gouveia, 24 de março de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Ferreira de Souza (OAB 261361/RJ) Processo 0701549-04.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Leite Torres, Felipe Leite Torres, Luiz Carlos Ramos Torres, Ana Karina Leite Diniz - .
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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