TJAL - 0700072-09.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Alex Cunha da Silva (OAB 14151/SE), Mirna Soares Ancelmo de Souza (OAB 71826/BA) Processo 0700072-09.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Bezerra - Réu: Eudes Nogueira Bezerra - Considerando que até o momento não houve cumprimento do ato ordinatório de fl. 31, reitere-se a intimação da parte autora, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários da autora, nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção ao que foi determinado na sentença de págs. 27/28, a fim de viabilizar a confecção do ofício de desconto da pensão alimentícia.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Alex Cunha da Silva (OAB 14151/SE), Mirna Soares Ancelmo de Souza (OAB 71826/BA) Processo 0700072-09.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Bezerra - Réu: Eudes Nogueira Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e , diante da determinação na sentença de págs. 27/28, passo a INTIMAR a parte autora através do seu advogado constituído para informar nos autos os dados bancários da autora para confecção de ofício de desconto da pensão alimentícia, no prazo de 05 dias.
Delmiro Gouveia, 14 de março de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Alex Cunha da Silva (OAB 14151/SE), Mirna Soares Ancelmo de Souza (OAB 71826/BA) Processo 0700072-09.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Bezerra - Réu: Eudes Nogueira Bezerra - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Expeça-se ofício ao INSS, nos termos requeridos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Arquive-se os autos com a devida baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Alex Cunha da Silva (OAB 14151/SE) Processo 0700072-09.2025.8.02.0043 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria do Carmo Bezerra - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos acima consignados, ao passo que DEFIRO a tutela a fim de estabelecer a obrigação da requerida em prestar alimentos provisórios em favor do filho no percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração líquida atual percebida pelo demandado.
Que seja oficiado o INSS a fim de que este informe se o requerido possui algum auxílio previdenciário, havendo resposta positiva, proceda-se o desconto em folha dos valores estabelecidos por esse Juízo a título de alimentos provisórios. -
23/01/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 10:00:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
-
23/01/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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