TJAL - 0713645-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA ELLEN TAVARES CARDOSO (OAB 12057/AL), ADV: ERASMO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 8805/AL) - Processo 0713645-06.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Josefa Tenorio da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Moradores E/ou Proprietários de Lotes do Residencial "ouro Verde"B0 - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online). -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erasmo Antônio da Silva Júnior (OAB 8805/AL), Bárbara Ellen Tavares Cardoso (OAB 12057/AL) Processo 0713645-06.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Tenorio da Silva - Réu: Associação dos Moradores E/ou Proprietários de Lotes do Residencial "ouro Verde" - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls. 69/72, passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
28/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erasmo Antônio da Silva Júnior (OAB 8805/AL), Bárbara Ellen Tavares Cardoso (OAB 12057/AL) Processo 0713645-06.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Tenorio da Silva - Réu: Associação dos Moradores E/ou Proprietários de Lotes do Residencial "ouro Verde" - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR inexistente o débito referente ao contrato de nº 225941, no valor de R$ 2.480,12 (dois mil quatrocentos e oitenta reais e doze centavos), bem como para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais à parte demandante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pela variação do IPCA IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde a data do arbitramento ora realizado (Súmula 362 do STJ), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data do evento danoso, data da manutenção da negativação, isto é, a data do pagamento (16/07/2024), nos termos da súmula 54 do STJ, deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE (CC 405 c/ CC 406, § 1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros ZERO) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC 406, § 3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD e do INFOJUD; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Em último caso, deverá ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, assim como a sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado; 7) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 8) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,20 de dezembro de 2024.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 19:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 11:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
26/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000148-25.2023.8.02.0082
Edna Maria Barreto
Banco Bradesco S/A - Agencia 1597-0
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2023 09:02
Processo nº 0701616-23.2016.8.02.0051
Evele Myllena dos Santos
Roberto de Oliveira Silva
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2017 09:17
Processo nº 0700288-81.2024.8.02.0082
Condominio Residencial Parque Goncalves ...
Telesil Engenharia LTDA
Advogado: Jessica Lopes de Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2024 11:21
Processo nº 0700929-53.2023.8.02.0034
Tania Niedja de Amorim Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 09:20
Processo nº 0700596-42.2024.8.02.0204
Carlos Jose de Cerqueira
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Flavio Jose Alves de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 11:35