TJAL - 0707076-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:15
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL), Júlia Carolline Silva Lira (OAB 16292/AL), Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB 19179/AL) Processo 0707076-86.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Neusvaldo José de Lira - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, visto a satisfação da obrigação estampada nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Dê-se baixa nos embargos de declaração por meio desta mesma sentença, em evidência a sua perda do objeto.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispenso o trânsito em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias.
Arapiraca, 26 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
26/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 09:49
Conclusos
-
26/01/2025 12:25
Juntada de Documento
-
13/01/2025 16:41
Juntada de Documento
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Documento
-
13/01/2025 16:40
Apensado ao processo
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Petição
-
02/01/2025 15:33
Publicado
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL), Júlia Carolline Silva Lira (OAB 16292/AL) Processo 0707076-86.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Neusvaldo José de Lira - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Não conheço dos embargos, pois não fora garantido o juízo neste momento processual, assim, deve ser prosseguido o feito.
Intime-se a parte autora para que atualize a dívida em 5 dias e venha o processo para a fila 65 para penhora.
Cumpra-se. -
20/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 07:55
Conclusos
-
23/10/2024 19:10
Juntada de Documento
-
13/09/2024 13:14
Publicado
-
12/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:37
Juntada de Documento
-
12/07/2024 14:56
Juntada de Documento
-
12/07/2024 14:10
Juntada de Documento
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Documento
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Documento
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 11:42
Publicado
-
22/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 14:21
Outras Decisões
-
21/05/2024 09:07
Conclusos
-
20/05/2024 20:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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