TJAL - 0717800-52.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/05/2025 08:56
Baixa Definitiva
 - 
                                            
26/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 08:46
Transitado em Julgado
 - 
                                            
14/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0717800-52.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito - 
                                            
13/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2025 19:23
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0717800-52.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).. - 
                                            
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/03/2025 14:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
25/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2025 11:16
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
28/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/02/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2025 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
22/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0717800-52.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 17 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito - 
                                            
17/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/01/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
10/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703282-30.2023.8.02.0046
Ione Araujo Alves
Municipio de Palmeira dos Indios
Advogado: Maria Jonaisa Liliose Rodrigues Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 11:20
Processo nº 0717950-33.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Silviany de Almeida Caparica
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 10:16
Processo nº 0702033-80.2024.8.02.0055
Iris Suelen de Farias Felix Araujo
Marcos Angecson Ramalho Feitosa
Advogado: Paulo Cesar Eufrasio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 23:00
Processo nº 0703575-97.2023.8.02.0046
Sindicato dos Medicos do Estado de Alago...
Municipio de Palmeira dos Indios
Advogado: Felipe Bruno Carvalho Calheiros Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 18:20
Processo nº 0700257-18.2020.8.02.0077
Leilane Nascimento de Araujo
Flavio Henrique de Carvalho
Advogado: Mariana Costa Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2020 22:36