TJAL - 0702198-48.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:17
Retificação de Classe Processual
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22/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL) Processo 0702198-48.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Riclaudio Tavares Chagas, Riclayme Tavares Chagas - Inicialmente, DEFIRO o pedido de pagamento das custas iniciais ao final do processo.
Nomeio RICLAYME TAVARES CHAGAS, brasileira, casada, professora, portadora do RG n° 1105385 SSP/AL, inscrita no CPF sob n° *02.***.*26-53, ambos residentes e domiciliados na Rua Joaquim Mazone, nº 154, Bairro: Centro, Penedo/AL, CEP: 57.200-000, como inventariante, dispensando-se a lavratura de quaisquer termos (art. 660 do CPC).
Por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para identificação de valores referentes a resíduos de benefícios (FUNDEF/PIS/PASEP/FGTS), crédito em conta corrente ou poupança ou, ainda, aplicações financeiras, devendo a inventariante promover, em 15 dias, tais consultas, diretamente, na posse de cópia da presente decisão, e juntá-las aos autos, requerendo diligências complementares, se for o caso.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Por fim, corrija-se a classe processual para arrolamento sumário.
Cumpra-se Penedo/AL, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:45
Decisão Proferida
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11/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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10/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL) Processo 0702198-48.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Riclaudio Tavares Chagas, Riclayme Tavares Chagas - Havendo indícios de que possa suportar as despesas processuais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de renda ou outro tipo de documento que demonstre sua condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se -
19/12/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 16:04
Decisão Proferida
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26/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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