TJAL - 0701016-50.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701016-50.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cícero de Oliveira SouzaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SaB0 - É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo o 321 do Código de Processo Civil que o magistrado, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No caso em particular, a parte autora foi devidamente intimada, através de seu patrono (via DJe), conforme certidão de fl. 151, para emendar a inicial.
Entretanto, não cumpriu a determinação no prazo legal.
Neste diapasão, o parágrafo único do artigo 321 do CPC, determina que, em não realizando a parte as correções determinadas pelo Juízo, será indeferida a petição inicial.
No mais, há que se atentar para o fato de que o indeferimento da petição inicial é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inc.
I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inc.
I, ambos do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, visto que não houve sequer o recebimento da inicial.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
15/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:56
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 23:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701016-50.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero de Oliveira Souza - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do pedido formulado pela parte autora à fl. 62, defiro a dilação de prazo em 05 (cinco) dias, para cumprimento das providências determinadas no despacho de fls. 13/14.
Decorrido o prazo e havendo manifestação da parte autora, façam os autos conclusos na final inicial.
Não existindo manifestação, autos conclusos para a fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701016-50.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero de Oliveira Souza - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados.
Anadia, 19 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 06:53
Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:16
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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