TJAL - 0701738-82.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:56
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/02/2025 11:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/02/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0701738-82.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,22 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:19
Indeferida a petição inicial
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22/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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