TJAL - 0700870-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700870-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Julio dos Santos - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o conteúdo dos autos corresponde ao tema 1300 do STJ, o qual está submetido a julgamento para ajustar qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determinando a suspensão dos processos nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Dessa forma, determino a suspensão do processo até julgamento do STJ.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 18:20
Apensado ao processo
-
15/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:54
Recurso Especial repetitivo
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700870-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Julio dos Santos - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos (1) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas em até 07 (sete) vezes, devendo a parte autora juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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