TJAL - 0701009-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME PINTO DE BARROS E SILVA (OAB 38091/PE) - Processo 0701009-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1V10 Pneus Com.
Atac Varejista e Serv de Pneus LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do AR devolvido sem cumprimento. -
25/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
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10/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pinto de Barros e Silva (OAB 38091/PE) Processo 0701009-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: V10 Pneus Com.
Atac Varejista e Serv de Pneus Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR de fl. 41. -
23/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pinto de Barros e Silva (OAB 38091/PE) Processo 0701009-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: V10 Pneus Com.
Atac Varejista e Serv de Pneus Ltda - DECISÃO Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:33
Decisão Proferida
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07/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pinto de Barros e Silva (OAB 38091/PE) Processo 0701009-48.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: V10 Pneus Com.
Atac Varejista e Serv de Pneus Ltda - Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo outorgante, como também, o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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