TJAL - 0700286-72.2021.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), EDUARDO HÉLIO DA SILVA BARROS (OAB 8553/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0700286-72.2021.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Olho DŽÁgua Grande - Tendo em vista os efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023., §2º do CPC, intime-se a parte requerida, por publicação, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca dos referidos embargos.
Com o transcurso do prazo retro, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e volvam-me conclusos. -
05/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 16:30
Apensado ao processo
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), EDUARDO HÉLIO DA SILVA BARROS (OAB 8553/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0700286-72.2021.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Olho DŽÁgua Grande - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Olho D'Água Grande a pagar à autora o valor de R$ 493.060,29 (quatrocentos e noventa e três mil e sessenta reais e vinte e nove centavos), correspondente à prestação de serviço, consignando que devem incidir juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 08 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21; E assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
22/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:12
Republicado ato_publicado em 22/03/2023.
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21/03/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2023 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2023 13:39
Decretação de revelia
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10/06/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2021 02:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 20:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 08:34
Decisão Proferida
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22/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
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22/03/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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