TJAL - 0701059-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Renato Medeiros de Araújo (OAB 8766/AL) Processo 0701059-74.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Joseilton Siqueira Aquino - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que neste momento processual atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:33
Decisão Proferida
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25/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Renato Medeiros de Araújo (OAB 8766/AL) Processo 0701059-74.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Joseilton Siqueira Aquino - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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