TJAL - 0700494-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:00
Apensado ao processo
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cabral Menezes (OAB 24155/PE) Processo 0700494-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Rodrigues Borges - Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade de Justiça e parcialmente a tutela de urgência para determinar que, a parte requerida forneça os tratamentos na clínica disponível pela rede: Terapia Ocupacional, 05 horas semanais; Psicomotricidade, 03 horas semanais; Fonoaudiologia, 04 horas semanais; Psicologia Comportamental, 10 horas semanais; Psicopedagogia, 03 horas semanais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento injustificado, todavia, não autorizando o custeamento pelo plano do acompanhante especializado em ambiente escolar.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:44
Decisão Proferida
-
27/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cabral Menezes (OAB 24155/PE) Processo 0700494-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Rodrigues Borges - DESPACHO No caso sob análise, entendo plausível a consulta ao Natjus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário -, razão pela qual determino que seja expedido ofício para que, em 24 (vinte e quatro) horas, seja feito o parecer sobre o caso, constando os seguintes tópicos: 1) opinativo sobre o caso em questão; 2) se existe algum outro tipo de tratamento alternativo aos propostos pelo médico da parte autora; 3) A urgência do caso.
Com o parecer do Natjus, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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