TJAL - 0762176-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:22
Cancelada a Distribuição
-
04/06/2025 14:22
Processo Reativado
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04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0762176-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Ramos dos Santos - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do processo e, com isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c 290, ambos do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Cumprida as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0762176-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Ramos dos Santos - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos (1) a guia de custas processuais (2) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva) e/ou sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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