TJAL - 0700632-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/07/2025 13:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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04/07/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 13:13
Recebimento de Processo no GECOF
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04/07/2025 13:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0700632-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:20
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
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05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0700632-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Maria dos Santos - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:54
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0700632-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Maria dos Santos - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL),17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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