TJAL - 0762642-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL) Processo 0762642-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Alves da Silva Ferreira - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 15:33
Recurso Especial repetitivo
-
26/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Williams de Aciole e Silva Bezerra de Mecalser (OAB 13761/AL) Processo 0762642-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Alves da Silva Ferreira - Inicialmente, nos termos do art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, presume-se a verdadeira a alegação de hipossuficiência de recursos alegado pela autora.
No entanto, o §2° do mesmo dispositivo dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido caso existam elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para à concessão do benefício, sendo necessário oportunizar à parte comprovação do alegado.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a insuficiência de recursos apta a justificar o deferimento da gratuidade da justiça.
Para tanto, deverá apresentar documentos como cópias de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 2 anos que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo acima acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Faculto à parte autora, independente de nova manifestação judicial, a realização de pagamento de custas iniciais de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 98, 6º do CPC.
Intime-se Maceió(AL),17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737922-63.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Julio Cesar Miguel Barros
Advogado: Andressa Sthefany de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 13:41
Processo nº 0758915-30.2024.8.02.0001
Marcos Antonio da Silva Oliveira
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 14:25
Processo nº 0701793-97.2023.8.02.0032
Antonia dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 08:35
Processo nº 0739828-88.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Josivania dos Santos Mendonca
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 16:30
Processo nº 0758070-95.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Cicero Santos do Nascimento
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 16:25