TJAL - 0733179-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0733179-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Gomes Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, no sentido de: - declarar inexistente a dívida, diante da nulidade do contrato; - condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária e juros pela SELIC, da data de cada efetivo prejuízo; - indeferir o pedido de compensação feito pelo réu, pela ausência de comprovação de depósito na conta da autora. - condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária;.
Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0733179-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Gomes Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
17/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:36
INCONSISTENTE
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05/12/2024 08:36
INCONSISTENTE
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04/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 18:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 18:43
Expedição de Carta.
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23/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/08/2024 17:17
INCONSISTENTE
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08/08/2024 17:17
Recebidos os autos.
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08/08/2024 17:17
Recebidos os autos.
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08/08/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/08/2024 17:17
Recebidos os autos.
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08/08/2024 17:17
INCONSISTENTE
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08/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
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12/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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