TJAL - 0700432-58.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2025 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vilma Araujo Tito de Azevedo Melo (OAB 15018/AL), Luana de Oliveira Maia Moraes Machado (OAB 18765/AL) Processo 0700432-58.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ipm Consultoria, Treinamento e Ensino Ltda. (Instituto Preparatório Militar) - Autos n° 0700432-58.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Ipm Consultoria, Treinamento e Ensino Ltda. (Instituto Preparatório Militar) Réu: Wellington de Oliveira Almeida SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 45/46), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:49
Homologada a Transação
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04/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 10:14
Expedição de Carta.
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20/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 00:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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