TJAL - 0700033-97.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700033-97.2022.8.02.0081/03 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Recanto das CoresB0 - Autos n° 0700033-97.2022.8.02.0081/03 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores Executado: Myllena Ferreira Cesar Fernandes SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 6), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 08:54
Execução de Sentença Iniciada
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700033-97.2022.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores - Autos n° 0700033-97.2022.8.02.0081/02 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores Executado: Myllena Ferreira Cesar Fernandes SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls.8), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
31/10/2024 16:43
Execução de Sentença Iniciada
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18/10/2022 10:40
Execução de Sentença Iniciada
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10/03/2022 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:40
Homologada a Transação
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12/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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