TJAL - 0701736-03.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:45
Juntada de Documento
-
24/04/2025 19:45
Juntada de Documento
-
14/04/2025 13:32
Publicado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701736-03.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Lourdes Ferro dos Santos - Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cuja busca poderá ser feita através de qualquer dos sistemas à disposição do Poder Judiciário na forma regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Fica autorizada a busca em relação à seguinte pessoa: UNASPUB, CNPJ 08.***.***/0001-96, com endereço à Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Belo Horizonte, Mg, Cep; 31.710-230, Itapoa, CEP 31710-230, Belo Horizonte - MG.
No mais, conforme as determinações anteriores. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
07/04/2025 09:39
Conclusos
-
05/04/2025 08:46
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:17
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701736-03.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Lourdes Ferro dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão de fls. 124 abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 dias. -
10/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 10:10
Juntada de Documento
-
24/01/2025 13:06
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701736-03.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Lourdes Ferro dos Santos - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
23/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:41
Expedição de Documentos
-
23/01/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 12:05
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:05
Conclusos
-
18/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 13:24
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/10/2024 13:24
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/10/2024 18:01
Juntada de Petição
-
15/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:40
Transitado em Julgado
-
13/09/2024 12:34
Publicado
-
12/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/08/2024 08:16
Conclusos
-
04/08/2024 06:45
Juntada de Documento
-
30/07/2024 13:06
Publicado
-
29/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Documentos
-
01/07/2024 10:25
Juntada de Documento
-
19/06/2024 12:16
Publicado
-
18/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:57
Expedição de Documentos
-
18/06/2024 10:24
Outras Decisões
-
14/06/2024 10:12
Conclusos
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Documento
-
11/06/2024 13:38
Publicado
-
10/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 16:20
Conclusos
-
06/06/2024 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744592-20.2024.8.02.0001
Unima- Centro Universitario de Maceio
Camila Gleice Ferreira Maciel
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 12:20
Processo nº 0700006-27.2025.8.02.0076
Condominio Atlantis
Roberio Silva Melo Junior
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 16:44
Processo nº 0762381-32.2024.8.02.0001
Colegio Educacional Sao Judas Tadeu LTDA...
Janine Gomes Correia Villamil
Advogado: Lidiane Carvalho de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 12:35
Processo nº 0701014-73.2024.8.02.0076
Condominio Villagio Di Firenze
Espolio de Jandir Cavalcante de Souza
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 12:00
Processo nº 0700699-42.2025.8.02.0001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Espaco Case Comercio de Equipamentos de ...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 18:15