TJAL - 0700087-03.2023.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 16:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 13:25 Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0700087-03.2023.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Ricarte Tavares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
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                                            04/02/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 16:18 Remessa à CJU - Custas 
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                                            04/02/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:14 Transitado em Julgado 
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                                            29/01/2025 12:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0700087-03.2023.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Ricarte Tavares - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 161/164, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta Sentença.
 
 EXTINGO o presente processo, tendo em vista que a obrigação objeto da demanda foi integralmente cumprida.
 
 No mais, AUTORIZO a baixa de eventuais restrições em nome da parte demandada eventualmente existentes e relacionadas ao débito em questão, se houver junto ao RENAJUD e DETRAN.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC.
 
 Se essas não forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS.
 
 Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
 
 Considerando que a homologação do pedido das partes pressupõe a aceitação tácita da decisão (artigo 1.000 do Código de Processo Civil), CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/01/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 17:00 Homologada a Transação 
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                                            22/01/2025 09:04 Conclusos para julgamento 
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                                            02/01/2025 13:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/12/2024 23:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0700087-03.2023.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Ricarte Tavares - Considerando tratar-se de endereços distintos, indefiro o pedido de desentranhamento.
 
 Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado às fls. 157/158, com as formalidades legais de força policial e ordem de arrombamento, cientificando-se o devedor fiduciante que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
 
 Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, agendar data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado.
 
 Cumpra-se.
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                                            19/12/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 12:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/10/2024 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 23:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/10/2024 14:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2024 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 12:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/08/2024 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 12:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/08/2024 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2024 09:17 Decisão Proferida 
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                                            12/06/2024 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 14:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2024 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2024 12:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2024 16:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/03/2024 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/01/2024 21:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/01/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2024 12:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2023 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/12/2023 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 13:24 Expedição de Mandado. 
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                                            08/12/2023 14:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2023 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2023 14:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 14:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2023 11:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/10/2023 21:23 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2023 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/10/2023 17:07 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            18/09/2023 01:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2023 11:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/09/2023 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2023 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2023 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 10:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2023 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 09:38 Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/03/2023 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 16:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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