TJAL - 0700154-51.2021.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Melo Lira (OAB 61571/PE), Targino Caetano Luna (OAB 59943/PE) Processo 0700154-51.2021.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Venicios dos Santos Silva - Conforme o Código de Processo Penal, o julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra, só se viabilizaria mediante a quanto à ausência de justa causa para o prosseguimento inexistência de dúvidas da persecução penal.
Entretanto, é inegável a presença de indícios substanciais da ocorrência das infrações mencionadas na presente denúncia, razão pela qual se faz necessária o prosseguimento regular da instrução processual, a fim de que se identifiquem os elementos relacionados aos eventos descritos na denúncia.
Assim, no caso dos autos, não existe caráter manifesto que possa dar causa à extinção prematura do feito sem a produção de provas na fase processual instrutória.
Quanto às alegações relacionadas à nulidade do teste de etilômetro e ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora, trata-se de questões que demandam dilação probatória, não sendo possível, nesta fase processual preliminar, acolher tais argumentos para fins de absolvição sumária.
O art. 306 do CTB prevê duas formas de constatação da infração penal: (1) Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (2) Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo CONTRAN.
Sendo assim, a comprovação da materialidade delitiva pode se dar por qualquer uma das duas formas, sendo que, no presente caso, há indícios de materialidade com base no teste de etilômetro, cuja concentração aferida (1,39 mg/L) ultrapassa significativamente o limite legal.
Ante o exposto, DEIXO de absolver sumariamente o réu e confirmo o recebimento da denúncia DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025, às 13h.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
ABRA-SE vista ao MP. -
22/01/2025 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700154-51.2021.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Venicios dos Santos Silva - Em consulta ao Sistema de Informações Eleitorais, constatei um novo endereço do réu, sendo: 2 Tv Sta Quitéria, nº 21, CEP 55340-000, Centro, Águas Belas/PE, contato: 87 99933-6317.
CITE-SE o réu no endereço informado.
Caso a diligência reste infrutífera, FAÇAM-ME os autos conclusos.
Providências pela Secretaria. -
21/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:50
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 11:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2023 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/03/2023 12:50
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 07:54
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2022 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/12/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:44
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 12:15:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
-
11/11/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 02:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:21
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2021 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2021 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700089-09.2025.8.02.0055
Maria Lucia de SA Lima
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 12:38
Processo nº 0700528-96.2023.8.02.0020
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Odilon dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 15:26
Processo nº 0037960-73.2011.8.02.0001
Sergio Ferreira Melo
Kelly Correia da Silva
Advogado: Mario Jose dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2011 12:00
Processo nº 0800033-26.2024.8.02.0020
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Erigledis Barros Melo Silva EPP
Advogado: Manoel Leite dos Passos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 16:40
Processo nº 0704249-26.2017.8.02.0001
Jose Carlos Aureliano Barbosa
Tokio Marine Brasil Seguradora S/A
Advogado: Rodrigo de Lima Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2017 09:42