TJAL - 0700618-10.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700618-10.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelada: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700618-10.2024.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Município de Atalaia - Apelada: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL) - Guilherme Rêgo Quirino (OAB: 19712/AL) -
18/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLPHO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 13542/AL), ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0700618-10.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria de Lourdes Avelino dos SantosB0 - RÉU: B1Município de AtalaiaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/06/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700618-10.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - Réu: Município de Atalaia - (III.
Dispositivo) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia a indenizar a autora pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, no total de 15 (quinze) meses, tendo como base a última remuneração recebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária porque fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 635) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 516) em julgamento de recursos repetitivos.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
21/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB 13542/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700618-10.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Avelino dos Santos - Réu: Município de Atalaia - 2.
Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) arguida(s). 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pedido de esclarecimentos ou ajustes, a decisão tornar-se-á estável.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
23/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:46
Decisão Proferida
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25/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 06:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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