TJAL - 0701895-70.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL) Processo 0701895-70.2024.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Augusto Vieira da Silva -
Vistos.
Cuida-se de pedido de Alvará Judicial cujo objetivo é o levantamento de saldo proveniente em nome de GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS, falecida em 08/03/2024, conforme certidão de óbito colacionada à fls. 7, na qual se ventila a hipótese de haver valores retidos nas contas da de cujus.
Documentos colacionados às fls. 4/14.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC, bem como considerando os documentos de fls. 19/21, que atestam a condição socioeconômica do requerente.
Realize-se pesquisa no PREVJUD para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência de benefícios previdenciários em nome dos dependentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se à pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras etc.) de titularidade da pessoa falecida, mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
Certifique-se acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pela falecida.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 22 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:33
Outras Decisões
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18/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 00:37
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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